A incongruência jurídico-punitiva do crime de infanticídio: uma análise jurídica à luz do ordenamento angolano
Palavras-chave:
Infanticídio, estado puerperal, pena, crime.Resumo
Nos ocupamos em estudar, a Incongrência jurídico-punitiva do crime de infanticídio, atrvés de uma análise jurídica à luz do ordenamento angolano, com vista, a elucidarmos a visão técnico-profissional, na urgente necessidade de descutirmos e corrigirmos a previsão e conseuqente sanção em volta do crime de infanticídio, p. e p. nos termos do artigo 151.º do Código penal Angolano (CP). Portanto, esta vião é reforçada porque no Estado angolano, o crime de infanticídio, ostenta a natureza privilegiada ou ainda de mão própia, predeterminado-a, características típicas, quanto a sua configuração e autoria, isto é, morte de um recém nascido, desencadeado pela acção da mãe biológica, motivada pelo estado psíquico desiquilibrado por causa do parto. Sopesando, nos trilhos da sua punibilidade, encontra-se, de acordo a nossa posição, uma grosseira violação aos princípios básico da aplicação do Direito penal, particularmente, ao ordenado penal, de que “aos crimes aplica-se pena e aos estados de perigosidade, aplica-se medidas de segurança”. Neste interim, no presente estudo, nos propusemos em sugerir, a devida correcção da punibilidade antes predeterminada para este delito, no Ordenamento angolano. Portanto, para a sua devida concretizzação nos asseguramos, essencialmente em uma pesquisa descritiva, baseada de uma abordagem mista (quali-quantitativa), cujos procedimentos são essencialmente bibliográficos, documental e de campo, assentes nos métodos, científico, histórico, bibliográfico, estatístico, hermenêutico e observatório.
PALAVRAS-CHAVE: Infante, infanticídio, estado puerpural, estado psíquico perturbado, pena e crime.